Nova lei proíbe empresa de pagar motorista de carga conforme distância

Daqui a 45 dias, os motoristas profissionais terão uma regulamentação própria de suas atividades. Entre as garantias previstas, está o descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho.

A regulamentação está na Lei 12.619/12, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

As regras sancionadas valem para profissionais que atuam no transporte de passageiros e de cargas. A presidente Dilma Rousseff vetou outras áreas, como operadores de trator.

A lei estabelece intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e ­descanso semanal de 35 horas.

Ficam proibidas remunerações condicionadas à distância percorrida, ao tempo de viagem e à quantidade de produtos transportados. Os motoristas profissionais têm garantidas a isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros e a proteção do Estado contra ações criminosas.

A elevação do limite de pontuação para a suspensão da habilitação foi vetada pela presidente. Enquanto a regra geral é de suspensão aos 20 pontos, o projeto estipulava 30 pontos para os motoristas profissionais — o que contrariaria a “responsabilização igualitária” dos usuários de veículos, segundo Dilma.

Apresentado em 2009 pelo então deputado Tarcísio Zimmermann, o projeto (PLC 319/09) foi aprovado no Senado na forma de um substitutivo em que se buscou consenso entre empresas e trabalhadores.

 

 

DATA

4 Maio 2012

FONTE

Jornal do Senado